Terminou neste sábado (2) o prazo
que a lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos determinou para que todos os
municípios brasileiros promovam a destinação correta de todo o lixo que
produzem. De agosto de 2010, a lei federal nº 12.305/2010 estabeleceu um prazo
de quatro anos para que as gestões municipais criassem planos que substituíssem
os lixões por aterros sanitários. Mas hoje, de acordo com a Secretaria Estadual
de Meio Ambiente e Sustentabilidade, apenas 23 cidades pernambucanas possuem ou
compartilham aterros sanitários com operação regular.
A partir de segunda-feira (4),
portanto, os demais municípios e seus gestores podem sofrer as sanções
previstas na lei. "O gestor pode responder cível, administrativa e
criminalmente, por prática de crime ambiental e através de ação de improbidade
administrativa e ação civil pública", afirma a advogada Marina Gadelha,
professora de Direito Ambiental.
Para evitar que tantos municípios
sejam processados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou um Termo
de Compromisso Ambiental (TCA) no ano passado, que prevê uma série de medidas
que transcendem o encerramento do lixão, segundo o promotor André Felipe
Menezes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça
do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente). Os prefeitos que assinarem o termo têm o
prazo de mais um ano para se adequar à lei.
De acordo com a Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade, os municípios-sedes de aterro sanitário com
operação regular são: Arcoverde (atende também Buíque), Igarassu (atende Abreu
e Lima, Itamaracá, Olinda e Paulista), Jaboatão dos Guararapes (atende Cabo de
Santo Agostinho, Moreno e Recife), Garanhuns (atende Caetés, Capoeiras,
Correntes, Lagoa do Ouro e São João), Petrolândia, Rio Formoso (atende
Gameleira, Sirinhaém, Tamandaré e Barreiros).
Com informações do G1

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