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sábado, 2 de agosto de 2014

Municípios de PE não se adequam à Política Nacional de Resíduos Sólidos

Terminou neste sábado (2) o prazo que a lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos determinou para que todos os municípios brasileiros promovam a destinação correta de todo o lixo que produzem. De agosto de 2010, a lei federal nº 12.305/2010 estabeleceu um prazo de quatro anos para que as gestões municipais criassem planos que substituíssem os lixões por aterros sanitários. Mas hoje, de acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, apenas 23 cidades pernambucanas possuem ou compartilham aterros sanitários com operação regular.

A partir de segunda-feira (4), portanto, os demais municípios e seus gestores podem sofrer as sanções previstas na lei. "O gestor pode responder cível, administrativa e criminalmente, por prática de crime ambiental e através de ação de improbidade administrativa e ação civil pública", afirma a advogada Marina Gadelha, professora de Direito Ambiental.

Para evitar que tantos municípios sejam processados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) no ano passado, que prevê uma série de medidas que transcendem o encerramento do lixão, segundo o promotor André Felipe Menezes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente). Os prefeitos que assinarem o termo têm o prazo de mais um ano para se adequar à lei.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os municípios-sedes de aterro sanitário com operação regular são: Arcoverde (atende também Buíque), Igarassu (atende Abreu e Lima, Itamaracá, Olinda e Paulista), Jaboatão dos Guararapes (atende Cabo de Santo Agostinho, Moreno e Recife), Garanhuns (atende Caetés, Capoeiras, Correntes, Lagoa do Ouro e São João), Petrolândia, Rio Formoso (atende Gameleira, Sirinhaém, Tamandaré e Barreiros).

Com informações do G1


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