Com a morte de Eduardo Campos
nesta quarta-feira, em um acidente de avião, o PSB poderá escolher em até dez
dias um novo nome para concorrer à Presidência da República pelo partido.
De acordo com a legislação
eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for
considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do
registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.
Ainda conforme a lei, o registro
do novo candidato precisa ocorrer até dez dias depois do fato que deu origem à
substituição. De acordo com dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral
ouvidos pelo G1, a Executiva do PSB deverá se reunir para escolher o substituto
e apresentar o novo registro à Corte.

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