Entrou em vigor nesta terça-feira, 10 de junho, a lei que
reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A
lei foi publicada no Diário Oficial da União com efeito imediato e tem vigência
pelo prazo de 10 anos.
A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a
administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras,
Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no
concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve
se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente
tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às reservadas às cotas.
Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas reservadas nas
cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que
disponibilizem três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais
tenham sido publicados antes da vigência da lei.

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